Rastreabilidade de Medicamentos (novos prazos)

O Presidente da República Michel Temer sanciona a Lei nº 13410/16 que trata do futuro do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). O presidente estabeleceu prazos para a implantação do SNCM. A partir da data de publicação da lei, todos os participantes da cadeia de medicamentos tem o prazo máximo de até 5 anos para a implantação do sistema, divididos desta forma:

  1. A ANVISA tem 4 meses para regulamentar o processo, através de uma nova RDC.
  2. Os laboratórios e o restante da cadeia terão 1 ano após a nova RDC para realizar testes com 3 lotes.
  3. Os laboratórios terão 8 meses após os testes para enviar o relatório de testes para que a ANVISA valide o resultado.
  4. Todos os participantes da cadeia de medicamentos terão mais 3 anos após a validação do resultado para implantar o sistema de forma completa.

Abaixo, a Lei nº 13.410, de 28 de dezembro de 2016:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o É criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, visando a controlar a produção, a distribuição, a comercialização, a dispensação e a prescrição médica, odontológica e, caso contenha medicamento de uso humano, veterinária, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários.” (NR)

“Art. 2o O órgão de vigilância sanitária federal competente determinará, em normativa própria, as categorias de medicamentos produzidos, distribuídos, comercializados, dispensados ou prescritos no território nacional sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

“Art. 3o O controle será realizado por meio de sistema de identificação individualizado de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

§ 1o As embalagens de todos os medicamentos registrados receberão identificação específica baseada em sistema de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, contendo minimamente as seguintes informações:

I – número de registro do medicamento no órgão de vigilância sanitária federal competente;

II – número de série único do medicamento;

III – número do lote ou da partida do medicamento;

IV – data de validade do medicamento;

V – (revogado);

VI – (revogado);

VII – (revogado);

VIII – (revogado).

§ 2o O órgão de vigilância sanitária federal competente e o detentor do registro do produto poderão incluir outras informações, além das apresentadas nos incisos I, II, III e IV do § 1o.” (NR)

“Art. 4o-A O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos deverá contar com banco de dados centralizado em instituição do governo federal, para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos sob sua responsabilidade.

§ 1o Cada membro da cadeia de movimentação de medicamentos é responsável por transmitir ao banco de dados a que se refere o caput todos os registros a respeito da circulação dos medicamentos sob sua custódia.

§ 2o As informações deverão estar consolidadas em banco de dados que permita a consulta pelo órgão de vigilância sanitária federal competente, quando solicitado.

§ 3o Comete infração sanitária o estabelecimento que deixar de comunicar qualquer informação a respeito da movimentação de medicamento.

§ 4o O membro da cadeia de movimentação de medicamentos terá acesso, para consulta, apenas aos dados por ele inseridos no sistema e àqueles estritamente necessários à adição de novas informações sobre a movimentação dos medicamentos sob sua custódia.

§ 5o As informações constantes do banco de dados previsto no caput devem ser tratadas como informações confidenciais, não podendo ser divulgadas ou comercializadas.” “Art. 5o O órgão de vigilância sanitária federal competente regulamentará os aspectos operacionais do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos no prazo de quatro meses, prorrogável mediante justificativa.

I – (revogado);

II – (revogado);

III – (revogado).

Parágrafo único. Depois de concluída a regulamentação de que trata o caput, as demais etapas de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos obedecerão aos seguintes prazos:

I – até um ano, para que a indústria, os importadores e os representantes da distribuição e do varejo escolhidos pelo órgão de vigilância sanitária federal competente possam, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos que contenham as informações previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1o do art. 3o;

II – até oito meses após o término da etapa estabelecida no inciso I deste parágrafo para que os resultados obtidos durante a fase experimental sejam objeto de análise, correção e relatório de validação pelo órgão de vigilância sanitária federal competente, por meio do Comitê Gestor;

III – até três anos após o término da etapa estabelecida no inciso II deste parágrafo, para a completa implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os prazos previstos no art. 5º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, passam a vigorar a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3o Fica revogado o parágrafo único do art. 4o da Lei no 11.903, de 14 de janeiro de 2009.

Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER

Fontes:
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/417320812/lei-13410-16
http://www.farmaceuticas.com.br/temer-aprova-nova-lei-sobre-o-sistema-nacional-de-controle-de-medicamentos-lei-no-1341016

Acompanhamento da Agenda Regulatória 2015-2016 já está disponível

Já está disponível, no Portal da Anvisa, o acompanhamento da Agenda Regulatória 2015-2016. A publicação permite que a sociedade possa verificar a situação dos temas de interesse.

A Agenda Regulatória tem como objetivo ampliar a previsibilidade e a transparência do processo de regulação sanitária e, ainda, contribuir para a melhoria da qualidade regulatória no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

O andamento dos subtemas da Agenda pode ser acompanhado por meio de dois relatórios: o de “Acompanhamento Geral dos Temas”, que contém o detalhamento da evolução das propostas regulatórias e o de “Acompanhamento dos Temas de Atualização Periódica”, que apresenta as publicações que frequentemente são atualizadas, como a Farmacopeia, as substâncias sujeitas ao controle especial, as vacinas influenza e a lista de antimicrobianos.

Fonte: ANVISA

Cerimônia de posse de novo diretor será na quarta-feira

A solenidade de posse do novo diretor da Anvisa, Fernando Mendes, será nesta quarta-feira (4/11),  no auditório da sede da Agência, às 10 horas.  São esperados na cerimônia o Ministro da Saúde, Marcelo Costa e Castro; o Secretário- Executivo do Ministério, José Agenor Álvarez, e a Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Maria do Socorro de Souza, entre outras autoridades.

A nomeação de Fernando Mendes para compor a Diretoria Colegiada da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 16 de outubro.

Mendes passa a ocupar a vaga deixada pelo ex-diretor Jaime Oliveira. O mandado tem duração prevista até 31 de março de 2017. Sua nomeação preencheu todas as cinco vagas da Diretoria Colegiada da Anvisa.

A  Anvisa fica no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Área Especial 57, em Brasília.

Fonte: ANVISA

Fórum Sul do Ciclo de Debates terá transmissão ao vivo

Na noite desta terça-feira, dia 7 de julho, acontece a abertura do Fórum Sul do Ciclo de Debates realizado pela Anvisa, o primeiro dos fóruns regionais. O encontro será no Paraná, na capital do estado, no Hotel Mabu Convention Curitiba (Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2609 – Cidade Industrial, Curitiba – PR, 81170-150 (41) 3341-1400), a partir das 18 horas e pode ser acompanhado ao vivo por transmissão em tempo real.

Estão confirmados 210 participantes, servidores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), entre eles funcionários da Anvisa, das coordenações de Visa dos estados e dos municípios.

Na mesa de abertura são esperados o secretário municipal de Saúde de Curitiba, Adriano Massuda, a superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Paraná, Eliane Chomatas, os representantes dos conselhos nacional de secretários municipais de Saúde (Conasems), Alessandro Chagas, e dos secretários de Saúde (Conass), Raquel Bittencourt.

A conferência inaugural, marcada para as 19h30, terá como âncora o médico Gonzalo Vecina Neto, primeiro diretor-presidente da Anvisa, e superintendente do Hospital Sírio Libanês e professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP).

O Seminário Internacional, em Brasília, abriu o Ciclo de Debates em Visa 2015 no final do mês de junho.

O Ciclo de debates avança para a elaboração de planos de trabalho que visem à operacionalização das propostas coletadas e a definição de ações estratégicas para a modernização e a ampliação da efetividade do SNVS bem como o acompanhamento das ações planejadas. Será um momento ainda de mobilização dos diversos atores envolvidos com a Vigilância Sanitária para a XV Conferência Nacional de Saúde.

Os participantes dos fóruns regionais já podem ler os textos de referência para o Ciclo de Debates que vão balizar as discussões dos grupos de trabalho.

Confira a programação na página do Ciclo de Debates em Visa, no Portal da Anvisa.

Fonte: Anvisa

Anvisa está com diretoria completa

O médico Jarbas Barbosa da Silva Júnior e  o cirurgião dentista Fernando Mendes Garcia Neto tiveram seus nomes aprovados pelo plenário do Senado na última quarta-feira (1/7). A nomeação dos dois diretores ocorrerá nos próximos dias. Com isso, os cinco cargos de diretores da Anvisa estão preenchidos.

Jarbas Barbosa e Fernando Garcia foram indicados pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo. No legislativo, as indicações foram relatadas pelos senadores João Alberto Souza (PMDB-MA) e Waldemir Moka (PMDB-MS), respectivamente. Antes de ir a plenário, os dois foram sabatinados pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS).

Jarbas Barbosa, atual secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, ocupará a vaga decorrente do término do mandato de Dirceu Brás Aparecido Barbano, que foi diretor-presidente do órgão por dois mandatos.

Considerado um dos maiores especialistas em saúde pública no Brasil, Jarbas Barbosa possui especializações em Saúde Pública e em Epidemiologia, mestrado em Ciências Médicas e doutorado em Saúde Coletiva.

Já Fernando Garcia, que é diretor adjunto de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, entrará na vaga deixada por Jaime César de Moura Oliveira. Garcia foi professor da Faculdade de Odontologia da União Pioneira de Integração Social (Upis), em Brasília.

A Anvisa é dirigida por uma diretoria colegiada composta por cinco integrantes. Por lei, os mandatos têm duração de três anos, podendo haver uma recondução. Dentre os cinco, um é designado por decreto presidencial para exercer o posto de diretor-presidente. As decisões são tomadas em sistema de colegiado, por maioria simples.

Fonte: Anvisa

Anvisa e Farmacopeia Brasileira publicam Chamada Pública

A Anvisa e a Farmacopeia Brasileira publicaram a Chamada Pública CNPq/ANVISA nº 12/2015. O texto, que consta no Diário Oficial da União do dia 18 de junho, está disponível na página da CNPQ na internet.

A chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.

As propostas devem observar as condições previstas em regulamento específico, como cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, itens financiáveis e prazo para execução dos projetos.

A data limite para submissão das propostas será 13 de agosto de 2015.

 

Fonte: Anvisa

Anvisa participa de convenção internacional sobre biotecnologia

BIO CONVENTION LOGO_VERTICAL_NODATES_CMYKEntre os dias 15 e 19 de junho, representantes da Anvisa participaram da Convenção Internacional da Biotechnology Industry Organization (BIO), maior evento mundial na área de biotecnologia. A participação da Agência no encontro, que ocorreu na Filadélfia (EUA),  reflete a relevância crescente do Brasil no mercado farmacêutico em escala mundial.

Os representantes da Agência participaram de dois painéis: um sobre o papel da Agência na inovação biotecnológica e outro sobre perspectivas da regulamentação de produtos biológicos no Brasil.

Além dessas exposições, foram realizadas reuniões com empresas farmacêuticas, nas quais a Anvisa pôde expor como temas importantes relacionados ao registro de produtos biológicos e biosimilares vêm sendo tratados pela Agência.

Durante a Convenção, os representantes da Instituição ressaltaram a importância das mudanças que vêm sendo realizadas na Agência nos últimos anos e destacou a maior transparência no processo de regulamentação. Também foi bastante evidenciada a necessidade da regulação para impulsionar a biotecnologia brasileira interna e externamente, levando o Brasil à posição de destaque na produção de medicamentos biológicos.

A aproximação entre a Agência e a indústria é essencial para a integração das esferas pública e privada em torno da internalização de biotecnologia e para que o Brasil possa avançar no campo da inovação biotecnológica. A integração dos setores públicos, empresas e instituições científicas do Brasil e de outros países favorece a aproximação e o desenvolvimento de pesquisas e negócios, o que se traduz em novas parcerias, principalmente para internalização de tecnologia.

A Anvisa foi representada na Convenção da BIO pelo Diretor Renato Porto e por servidores da Casa. Além disso, a delegação brasileira contou com representantes do governo e de empresas, como Ministério da Saúde, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex),  BNDES, Instituto Butantan e Capes. Também participaram do encontro especialistas em biotecnologia da indústria, institutos de pesquisa e de agências reguladoras de diferentes países.

Fonte: Anvisa

Dilma indica nomes para diretoria da Anvisa e ANS

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A presidente Dilma Rousseff indicou três pessoas para ocuparem cargos de direção na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O encaminhamento dos nomes está publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.

Dilma indicou Karla Santa Cruz Coelho, para ser diretora da ANS, Jarbas Barbosa da Silva Júnior e Fernando Mendes Garcia Neto, para ocuparem diretorias da Anvisa. Os nomes, no entanto, precisam ser apreciados pelos senadores. A presidente também enviou ao Senado o nome do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) para ocupar a liderança do governo no Senado Federal.

Indicada para a diretoria da ANS, Karla Santa Cruz atua na agência desde 2001, tendo ocupado cargos de gestão na área de saúde suplementar. Ela é doutora pelo Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro na área de epidemiologia em Saúde Coletiva.

Jarbas Barbosa foi secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde entre 2011 e janeiro de 2015. Doutor em saúde coletiva pela Universidade Estadual de Campinas, ele atualmente é secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da pasta. Fernando Mendes ocupa um cargo na diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da Anvisa. Mendes também chefiou, em 2011, a subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura.

A presidente também enviou ao Senado o nome do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) para ocupar a liderança do governo no Senado Federal. Delcídio vai ocupar o cargo que estava vago desde que Eduardo Braga assumiu o ministério de Minas e Energia do governo Dilma, no dia 1º de janeiro.

Fonte: Jornal do Brasil

Anvisa e MercadoLivre firmam parceria e lançam o Click Saudável

 click-saudavel-1024x679 Um instrumento de potencial incomensurável. Estes foram os termos usados pelo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, para definir o Click Saudável. O projeto é resultado de uma parceria firmada entre a Anvisa e o site MercadoLivre para auxiliar o internauta a encontrar informações mais confiáveis sobre alguns dos produtos que consome. A plataforma virtual foi lançada nesta sexta-feira (24/04), em Brasília.

  A fase inicial conta com uma página na internet (www.clicksaudavel.gov.br), que contém diversas informações para orientar a população na compra de produtos de saúde em sites de comércio eletrônico. Dentre os assuntos abordados, estão alimentação, medicamentos, tabaco, produtos químicos, saúde e beleza. O site também possibilita a realização de enquetes sobre o perfil de comportamento e consumo dos usuários da internet.

  Durante a cerimônia de lançamento do projeto, o Diretor-Presidente da Agência ressaltou que as informações contidas no Click Saudável são instrumentos relevantes do cidadão, já que internauta poderá conhecer eventuais riscos relacionados ao uso de um produto. “Não dá para achar que o poder público vai proteger o indivíduo dele mesmo. O cidadão tem que saber dos riscos que corre e precisa contar com informações corretas para a tomada de decisão”, explicou.

  A Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, também destacou esses aspectos. De acordo com ela, “a educação para o consumo é uma forma de empoderar o cidadão”. No lançamento, Juliana parabenizou a Anvisa e acrescentou que a iniciativa da Agência criou uma ferramenta inovadora para o Estado. “Ferramentas como essa incluem a administração pública em uma linguagem 2.0”, argumentou.

  Já o Diretor da Anvisa José Carlos Moutinho ressaltou que o Click Saudável irá auxiliar as ações fiscalizatórias de todo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. “Vai ajudar na identificação precoce de ilegalidades e favorecer a rapidez das ações”, concluiu. Continue Lendo